Como declarar fundos de investimento no IRS

O que são fundos de investimento

Os fundos de investimento constituem produtos financeiros através dos quais um investidor cede o seu capital a uma equipa de gestão que procurará rentabilizá-lo da melhor forma possível (de acordo com a política de investimento do fundo). Estes podem constituir uma excelente opção no âmbito de uma carteira diversificada.

O potencial de ganho de um fundo de investimento é, regra geral, superior a produtos de poupança mais conhecidos dos Portugueses como sendo depósitos a prazo e certificados de aforro. No entanto, trata-se de um tipo de investimento normalmente sem garantia de capital.

Tributação Autónoma Vs. Englobamento

As mais-valias resultantes da compra/venda de unidades de participação de fundos de investimento podem ser tributadas de duas formas distintas:

  • Tributação Autónoma – ao seu rendimento será aplicada uma taxa única que no caso dos fundos de investimento é de 28%;
  • Englobamento – as suas mais-valias serão adicionadas aos restantes rendimentos que obteve no ano (por exemplo o seu salário) e será aplicada uma taxa consoante o escalão em que o montante total dos seus rendimentos se situar.

De referir que a tributação é aplicável à diferença entre o preço de compra e o preço de venda das unidades de participação do fundo. Vejamos um exemplo:

  • No dia 23 de Agosto de 2019 um investidor adquiriu 10 unidades de participação do fundo Optimize Europa Valor com o valor de  € 1251,90 cada;
  • No dia 2 de Dezembro do mesmo ano, resolve vender a totalidade das unidades de participação ao valor de € 1313,62.
Cálculo da mais-valia
(10 x 1313,62) – (10 x 1251,90) = € 617,20

Posteriormente, a este valor seria aplicada a taxa de 28% no caso da tributação autónoma. Na situação de preferir a opção de englobamento dos seus rendimentos, será aplicada a taxa referente ao seu escalão de IRS. Se não sabe qual é a forma mais vantajosa para si, poderá simular as duas opções na sua declaração de IRS e concluir qual a que lhe permite pagar menos impostos.

Saiba ainda que a tributação autónoma é o regime aplicado por defeito, portanto se desejar avançar com a opção do englobamento terá de dar conhecimento à Autoridade Tributária. De referir ainda que, no caso dos fundos nacionais, existe retenção na fonte, pelo que não é necessário declarar os fundos de investimento no IRS.

Anexos e Quadros a preencher na declaração de IRS

Começamos por reforçar que caso os rendimentos sejam provenientes de fundos nacionais e pretenda optar pela tributação autónoma, não é necessário declarar os fundos de investimento no IRS. Estes já terão sido alvo de retenção na fonte por parte da instituição financeira que processou a venda das unidades de participação.

Por outro lado, caso o contribuinte deseje optar pelo englobamento, então será necessário incluir os ganhos obtidos com fundos no Quadro 10 do Anexo G com o código G31.

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Caso tenha obtido dividendos provenientes do investimento em fundos, saiba que os mesmos também respeitam as condições de tributação acima mencionadas. Por defeito será retido na fonte 28% dos mesmos e não será necessário declará-los no IRS. Por outro lado, se optar pelo englobamento, terá de preencher o Quadro 4B do Anexo E com o código E31.

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Na tabela seguinte apresentamos um resumo da informação exposta acima:

Tributação autónomaEnglobamento
Dividendos                   (Fundos nacionais)Retenção na fonte de 28%. Não necessita declarar no IRS.Taxa de acordo com o seu escalão de IRS. Necessita declarar no Anexo G, quadro 10, com o código G31.
Venda de Unidades de Participação                    (Fundos nacionais)Retenção na fonte de 28%. Não necessita declarar no IRS.Taxa de acordo com o seu escalão de IRS. Necessita declarar no Anexo E, Quadro 4B, com o código E31.

Assim, deverá ter em conta que poderá não ser necessário declarar os fundos de investimento no IRS. Na situação de se tratar de fundos nacionais já é efetuada retenção na fonte, pelo que o imposto respetivo já se encontra liquidado. Apenas na situação de preferir optar pelo englobamento dos rendimentos obtidos com fundos, deverá incluir os mesmos na sua declaração de IRS.